sábado, 3 de março de 2012


ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura Municipal de Grajaú
Secretaria Municipal de Educação
CNPJ Nº 06.377.063/0001 – 48

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2012 DE 02/03/2012

        A Prefeitura Municipal de Grajaú/MA,através da Secretaria Municipal de Educação tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 158 de 20 de dezembro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de cargo de Professor – Docente do Quadro de Pessoal Temporário da Secretaria Municipal de Educação para atuar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de acordo com as necessidades das escolas municipais da zona urbana e rural no ano letivo de 2012.
1 – DA REALIZAÇÃO
1.1 - O Presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e sua realização estará sob                                 responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Grajaú – SEMED e da Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais de Educação Escolar Pública Municipal – COMGESP  criada pela Portaria Nº 033/2010 de 13/09/10 do Poder Executivo Municipal.
1.2 - A Execução de todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo será acompanhada, controlada e supervisionada por uma Comissão de Fiscalização – CF nomeada pelo Poder Executivo Municipal com a seguinte composição:
    a) – Um titular e um suplente indicados pelo Prefeito Municipal.
   b) – Um titular e um suplente indicados pelo Ministério Público – Promotoria de Grajaú.
   c) – Um titular e um suplente indicados pela Câmara Municipal de Vereadores.
 d) – Um titular e um suplente indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
 e) – Um titular e um suplente indicados pelo Sindicato dos Professores
f) – Um titular e um suplente indicados pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.
1.3 - A COMGESP – Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação e a Comissão de          Fiscalização – CF reunidas formam a Comissão do Processo Seletivo – CPS responsável por todas as deliberações necessárias para a boa e transparente execução de todos os procedimentos do Processo Seletivo.
  1.4Endereço da Secretaria Municipal de Educação:
              Rua Frei Benjamim de Borno, Centro
              Grajaú-Ma  CEP  65 940 – 000
  1.5 – Endereço da Comissão do Processo Seletivo:
             Rua São Paulo do Norte,  25 A – Centro –  1ª andar - sala 02
             Prédio da Papelaria ABC – Grajaú – MA
  1.6 –O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de aviso nos seguintes locais:
       a) Na sede do Poder Executivo Municipal na Rua Frei Benjamim de Borno, Centro.
       b)  Na Secretaria Municipal de Educação, situada no endereço indicado no subitem 1.4 deste 
        Edital.
      c) Na Câmara Municipal de Grajaú – MA - na Rua Francisco dos Reis – Centro
      d) No local de inscrição no endereço: no Pólo Darcy Ribeiro – Rua Bela Vista – Porto das Pedras – Centro -  
       Grajaú (antiga Escola Mecenas Falcão)
     e) Na Internet: WWW.grajau.ma.gov.br
2. DOS CARGOS E FUNÇÕES
   2.1 - O Processo Seletivo será realizado para provimento, em caráter temporário, de cargos professores- docentes para atuarem na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos finais do Ensino Fundamental nas Escolas Municipais localizadas na zona urbana e zona rural do município de Grajaú – MA.
  2.2 - O Processo Seletivo para as escolas da Zona rural será direcionado para o local de exercício e área de atuação.
        2.2.1 - Local de exercício é a unidade escolar onde o professor exerce suas funções.
        2.2.2 - Área de atuação é a etapa de ensino na qual o professor exerce suas atribuições de docência.
        2.2.3 - São  3 (três) as áreas de atuação:  (1) Educação Infantil  (2) Anos Iniciais do Ensino Fundamental
                   (3) Anos Finais do Ensino Fundamental.
        2.2.4 - Na zona rural o candidato concorrerá para a (s) vaga (s) oferecida (s) na escola para qual ele se inscrever.
   2.3 - Os Candidatos classificados para atuarem nas escolas da zona urbana estarão sujeitos às necessidades do sistema relativas ao turno e ao local de exercício.
  2.4 - Todos os candidatos são responsáveis pela compatibilidade e por suas condições de saúde e aptidão, físicas e mentais, para o exercício das funções pretendidas.
  2.5 - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito aos critérios de classificação.
  2.6 - A indicação dos requisitos básicos, de valor dos vencimentos, do número de vagas, da área de atuação e do local de exercício é feita no Anexo I(Demonstrativo dos cargos, requisitos, Jornada de trabalho, vencimentos, nº de vagas, área de atuação e local de exercício) deste Edital.
  2.7 -A descrição sintética das atribuições de cada função docente e área de atuação é feita no Anexo II (Descrição Sintética das Atribuições) deste Edital.
3 - DAS INSCRIÇÕES
   3.1 - As inscrições são gratuitas.
   3.2 - Local de Inscrição: PÓLO DARCY RIBEIRO – Rua Bela Vista – Porto das Pedras – Centro – Grajaú -MA
           (Prédio do antigo Colégio Mecenas Falcão)

3.3 - Datas e Horário
          a) Período de Inscrição: de 06/03/2012 à 08/03/2012
          b) Horários de Inscrição: das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.
   3.4 - Para a Inscrição, o candidato deverá satisfazer  as seguintes condições:
        a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal, artigo 12,   parágrafo 1º;
        b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
        c) estar quites com as obrigações eleitorais;
        d) estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;
        e) não registrar antecedentes criminais e encontrar – se no pleno exercício de seus direitos   civis e políticos;
        f) preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo/função pretendido, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
        g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo/função pretendido;
        h) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
  3.5 - É de responsabilidade, única e exclusiva, do candidato certificar – se de que atende todos os requisitos exigidos para participar do Processo Seletivo e ao efetuar inscrição estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no subitem 3.4.
  3.6-Será permitida a inscrição por procuração, observadas todas as condições e procedimentos                                                                                                                        gerais e os abaixo indicados:
       3.6.1 - O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, cópia legível de sua Carteira de  Identidade e o  original da Procuração;

       3.6.2 - O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações
                 prestadas  por seu Procurador,arcando com as conseqüências de eventuais erros no
                 preenchimento da Ficha de Inscrição.   
       3.6.3 - O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelo recebimento
                do seu Cartão de Identificação que será entregue ao seu Procurador no ato da inscrição.
3.7 – Será permitida a inscrição por terceiros observadas todas as condições e procedimentos gerais, sendo que o responsável pela inscrição devera entregar com a Ficha de Inscrição cópias legíveis de seus documentos pessoais (RG e CPF) e cópias legíveis dos documentos do Candidato. 
3.8 - Cada candidato só poderá concorrer a apenas uma das vagas oferecidas.
3.9 - Ao dirigir – se ao local de inscrição o candidato deverá preencher, cuidadosamente, a 
      ficha de inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;
3.10 - Para entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida o candidato deverá 
            apresentar os documentos originais de Identidade (RG e CPF) para conferência pelo
           recebedor da Ficha de Inscrição, não sendo necessário entregar  nenhum documento, 
           original ou cópia, no ato da inscrição.
3.11 - Após a conferencia da Ficha de Inscrição e da documentação o candidato receberá o
           Cartão de Identificação como comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado no
           dia e local da prova objetiva.
3.12- Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição cuja a Ficha
          de Inscrição tiver a maior numeração.
3.13- O candidato que necessitar de  qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá–lo à Comissão do Processo Seletivo até o final do período de inscrição protocolando requerimento conforme modelo constante no Anexo VI (Modelo de   Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documentos que comprove tal necessidade, no local de Inscrição no endereço indicado no subitem 3.2.
3.14 - O candidato que não atender ao disposto no subitem 3.13, nas datas e horários estabelecidos, não terá atendimento diferenciado disponibilizado.
3.15 - Caso o candidato não disponha dos documentos citados no subitem 3.10 poderá apresentar outro Documento de Identidade como : Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira de motorista que contem foto, ou Certificado de Reservista, ou Passaportes, ou Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que , por lei federal valham como documento de identidade ou Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpo de Bombeiros,ou Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.)
 3.16 - O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no Cartão de Identificação que é o documento de confirmação e comprovante de inscrição.
3.17 - No caso de alguma incorreção no documento Cartão de Identificação o candidato deverá solicitar a correção à equipe de inscrição até o final do período de inscrição,indicado no subitem 3..
4 – DAS PROVAS
4.1 - O Processo Seletivo será de prova objetiva e avaliação de títulos de acordo com o estabelecido no Anexo III
(Demonstrativo das modalidades de prova, nº de questões e total de pontos), deste Edital.
4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de cor preta, do Cartão de Identificação e de um Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado no subitem 3.15 deste Edital.
4.3 - O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.
4.4 - Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no subitem 3.15, mesmo que sejam autenticados.
4.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, Documento de Identidade que atende às exigências do subitem 4.2 deste edital deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 ( trinta) dias, sendo em tal situação, coletada assinatura no próprio documento de ocorrência.
4.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
4.7 - Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman receptor, gravador etc.
4.8 - Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.
4.9 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
4.10 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.
4.11 - No intuito de atender solicitação dos candidatos, são serão aplicadas provas, em hipótese alguma em local, data ou horário diferentes do estabelecidos neste Edital.
4.12 -  Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas;
      a) for surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da  Comissão do Processo Seletivo, autoridade presente ou candidato;
      c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;
      d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
      e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
      f) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em beneficio próprio ou de terceiros;
4.13 – Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.14 DA PROVA OBJETIVA
   4.14.1 – Data, horário e local da Prova Objetiva.
         a) A Prova será realizada no dia 10/03/2012
         b) O horário da prova será das 14:00 às 17:00 horas
         c) A Prova será realizada na cidade de Grajaú no local indicado na Ficha de Inscrição e no Cartão de
           Identificação do candidato.
    4.14.2 – A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
   4.14.3 – A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta
     para cada questão sendo apenas uma correta, de acordo coma as especificações estabelecidas no Anexo III
     ( Demonstrativo das modalidades de prova, nº de respostas e total de pontos) deste Edital.

4.14.4 – A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas e seu horário e local de realização será definido no
     Cartão  de Identificação do candidato no ato da inscrição.
    4.14.5 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o   comparecimento no dia e horário determinado.
    4.14.6 – O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões
         antes de transcorridos 90 ( noventa) minutos do seu início.
    4.14.7 – Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas folhas de respostas
      da prova objetiva simultaneamente.
     4.14.8 – As questões da prova objetiva versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo IV
      (Conteúdo Programático da Prova Objetiva) deste Edital.
     4.14.9 – A prova objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III (Demonstrativo das
      Modalidades de Prova nº de questões e total de pontos) deste Edital, sendo que a obtenção da nota levará
      em conta o valor de 1,0 (um) ponto por questão objetiva respondida corretamente.
      4.14.10 – Os pontos correspondentes as questões que forem consideradas nulas serão atribuídas a todos os
      Candidatos.
     4.14.11 – Será fornecida ao candidato Folha de Respostas com local para assinatura e nº de inscrição. 
     4.14.12 – O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de
     Resposta, que é o único documento válido para correção, usando esferográfica ponta grossa de tinta cor
     preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
    proceder de conformidade com as instituições contidas neste edital.
    4.14.13 – Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.14.14 - Serão Consideradas marcações incorretas tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação
     emendada e campo de marcação não preenchido.
    4.14.15 – Serão classificados na prova objetiva os candidatos com o maior número de pontos dentro do limite
    de 02 ( duas) vezes o número de vagas do cargo para as quais estão concorrendo,respeitada a ordem  decrescente de pontos.
    4.14.16 – Ocorrendo igualmente de notas além do previsto no subitem 4.14.15 será adotado o critério de
   desempate pela idade, ficando classificado o candidato mais idoso.
    4.14.17 – O resultado da Prova Objetiva será publicado até 72 (setenta e duas horas) nos mesmos locais  indicados no subitem 1.6 deste edital.
4.15 – DA AVALIAÇÃO DE TITULOS
    4.15.1 – A Avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório e ocorrera após a realização da prova objetiva
    sendo procedida somente para os candidatos  aprovados e selecionados conforme os subitens 4.14.15 e
    4.14.16.
   4.15.2 – Os candidatos selecionados para Avaliação de Títulos serão convocados para entregar os documentos
    que comprovem sua titulação no mesmo ato de publicação do resultado da prova objetiva e a entrega será no
    mesmo local de inscrição.
   4.15.3 – A comprovação do titulo será feita mediante apresentação de cópia do documento.
   4.15.4 – A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V (Critérios de
   Avaliação de Títulos).
    4.15.5 – Os títulos para avaliação deverão ser na área de atuação pretendida e terem sido realizados nos últimos 10 (dez) anos.
  4.15.6 – A experiência em docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental será           aceita para Avaliação de Títulos dos candidatos que concorrem para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
   4.15.7 – O prazo para entrega dos Títulos para avaliação será definido no mesmo ato de publicação do resultado da prova objetiva.
   4.15.8 – Não serão incluídos na Avaliação de Títulos os documentos/ diplomas de formação inicial.
   4.15.9 – A seleção dos candidatos na avaliação de títulos será dentro do limite do número de vagas, respeitado
   a ordem decrescente de pontos.
   4.15.10 – Ocorrendo igualdade de pontos na última colocação da avaliação de títulos o desempate será pelo
   critério de idade, ficando selecionado o candidato mais idoso,caso persista o empate será selecionado o            candidato com o numero de inscrição menor.
   4.15.11 – Os candidatos com pontuação inferior ao último colocado dentro do limite de vagas ficarão como
    excedentes e poderão ser convocados caso haja desistência ou necessidade do sistema de ensino.
    4.15.12 – Caso o numero de candidatos classificados na prova objetiva seja igual ao numero de vagas,estes estarão dispensados de apresentação de títulos e estarão automaticamente selecionados para a contratação.  
5 – DOS RECURSOS
5.1 – Qualquer recurso poderá ser interposto no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento e/ ou publicação de cada evento do Processo Seletivo, devendo ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo no endereço indicado no subitem 1.5 deste Edital.
5.2 – Serão admitidos recursos contra:
     a) O Gabarito Oficial e ou formulação de questões da prova objetiva.
     b)  A classificação no Processo Seletivo, indicada na publicação dos resultados.
5.3 – A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feia de forma individualizada.
5.4 – O Gabarito Oficial da prova objetiva será publicado até 12 (doze) horas após sua realização no local de realização da prova.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Grajaú- MA com a devida publicação.
7 – DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Após a publicação do resultado final os candidatos selecionados deverão apresentar – se no mesmo endereço do local de inscrição para contratação munidos dos seguintes documentos:
      a) Cópias dos documentos pessoais: RG e CPF.
      b) Cópia do Diploma de Magistério ou Cópia do Diploma de Licenciatura, ou
      c) Declaração de que está matriculado e freqüentando curso Superior de Licenciatura, quando for o caso.
      d) Comprovante de endereço (cópias de conta de água, luz, telefone ou contratos de locação e etc.).
     7.1.1 – À cópia do Diploma de Magistério devera ser juntada cópia do histórico do ensino fundamental e a
              cópia do Diploma do curso superior ou da Declaração devera ser juntada cópia do histórico do ensino
              médio.
7.2 -  Os Diplomas apresentados deverão ser de cursos reconhecidos conforme a LDB nº 9394 / 96.
7.3 – Caso os cursos de formação inicial tenham sido feitos em instituições que funcionam fora de Sede ou com metodologia de ensino a distância deverá ser juntado a portaria ou o nº da portaria de credenciamento da instituição e também, a portaria ou o nº da portaria de autorização e/ou reconhecimento de curso.
7.4 – Os candidatos selecionados que não apresentarem a documentação solicitada no prazo previsto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
7.5 – O Contrato Temporário vigerá até o final do ano letivo de 2012.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todas as informações pertinentes a este Processo Seletivo.
8.2 – A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital.
8.3 – Qualquer documento entregue estará sujeito a confirmação de sua autenticidade e de sua veracidade.
8.4 – As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada, a providencia ou a etapa que lhe disser respeito, desde que não cause prejuízo aos candidatos.
8.5 – O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital é o da cidade de Grajaú – MA.
8.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída para esse fim.


Grajaú, 02 de março de 2012

Mercial Lima de Arruda                                                                           
                                                                       Prefeito Municipal de Grajaú /MA

Antônio Carlos dos Santos Carvalho
Secretário Municipal de Educação
 

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO, Nº DE VAGAS , LOCAL DE EXERCÍCIO E ÁREA DE ATUAÇÃO.
           
PROFESSOR (A) EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITOS:  Graduação em Pedagogia                         
                           Curso  Normal Superior
                           Curso de Pedagogia Incompleto  (matriculado e cursando)                       
                           Curso Normal Médio (Magistério)


Jornada de Trabalho: 20 horas semanais


Vencimento: R$ 622,00 reais (seiscentos e vinte e dois reais)


VAGAS PARA ZONA URBANA – EDUCAÇÃO INFANTIL
ESCOLA
ENDEREÇO/BAIRRO
TURNO
VAGAS
Pré-Escola Balão Mágico
Rua – Mercial Lima de Arruda (Vila Viana)

01
Pré-Escola Nova Aliança
Rua – Tiradentes (Canoeiro)

01
Pré-Escola Menino Jesus
Rua – Frei Alberto Beretta (Vilinha)

04
Pré-Escola Monteiro Lobato
Rua – Frei Hermenegildo (Vilinha)

01
Pré-Escola Evangélica Bom Samaritano
Bairro - Nova Grajaú

01
Pré-Escola Tia Lenilce
Vila Tucum

03
Pré-Escola Tia Zuzu
Bairro – Expoagra

01
Pré-Escola Sonho de Criança
Cohab  (Canoeiro)

02
Pré-Escola Raio de Sol
Av. Brasil s/n (Canoeiro)

01
                                                                                                                                                             TOTAL DE VAGAS     15

VAGAS PARA ZONA RURAL – EDUCAÇÃO INFANTIL
ESCOLA
ENDEREÇO/LOCALIDADE
TURNO
VAGAS
Pré-Escola  Bom Futuro
Povoado Lagoa de Pedra

01
Pré-Escola Joaquim Miguel
Av. Roseana Sarney (Remanso)

01
Pré-Escola Mãe D´Lú
Av. Getúlio Vargas (Alto Brasil)

02
Pré-Escola Criança Feliz
Povoado Aldeia Velha

02
Pré-Escola Lenilce Arruda
Povoado Nova Terra

01
Pré-Escola Pequeno Principe
Nova Conquista – Flores

01
Pré-Escola Tia Ursula
Povoado Flores

02
Pré-Escola Gonçalves Dias
Povoado Bela Estrela

01
Pré-Escola Deus é Amor
Mata Fria – Região Santana

01
Pré-Escola Tia Lucimar
Alto do Coco

01
                                                                                                                                                                            TOTAL DE VAGAS     13
PROFESSOR (A) ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
REQUISITOS:  Graduação em Pedagogia                         
                           Curso  Normal Superior
                           Curso de Pedagogia Incompleto  (matriculado e cursando)                       
                           Curso Normal Médio (Magistério)


Jornada de Trabalho: 20 horas semanais


Vencimento: R$ 622,00 reais (seiscentos e vinte e dois reais)


VAGAS  PARA ZONA URBANA – 1º AO 5º ANO

13 Vagas  que serão distribuídas de acordo com as necessidades das escolas.


VAGAS PARA ZONA RURAL – TURMAS MULTISSERIADAS
ESCOLA
LOCALIDADE/ REGIÃO
TURNO
VAGAS
E.M. Bom Jesus
Caximbo – Região Santana/Bela Estrela
Vespertino
01
E.M. Cristo Rei
Vilhena – Serra Negra
Matutino
01
E.M. Cristo Rei
P.A. Angico IV/ Santana.II
Matutino
01
E.M. Dom Bosco
Ass. Campo Novos
Mat.(01) Vesp. (01)
02
E.M. Dom Emiliano
Passagem de Pedra
Matutino
01
E.M. Dom Pedro II
Pontal do Sobradinho/Matus Alem
Vespertino
01
E.M. Dr. Eduardo Nava
Pov. Taboca Grande/Santana Bela Estrela
Matutino
01
E.M. Duque de Caxias
Pov. Macaúba/Santa Bela Estrela
Matutino
01
E.M. Francisco Dias
Grota D´Agua /Santana
Vespertino
01
E.M. Henrique Celestino
Acampamento/Santa Bela Estrela
Matutino
01
E.M. José de Andrade Arruda
Pov.Saco da Serra/Santana Bela Estrela
Vespertino
01
E.M. Nossa Senhora da Conceição
Olho D´Agua / Mundico /Santana
Vespertino
01
E.M.Pedro Ribeiro da Cruz
Pov.Santa Luz/Santana Bela Estrela
Vespertino
01
E.M. Princesa Isabel
Vargem Grande/Santana Bela Estrela
Vespertino
01
E.M. Mercial Lima de Arruda
Pau Ferrado/Matos Além
Matutino
01
E.M. Nossa Senhora Aparecida
Água Preta/Santa
Vespertino
01
E.M.Profº Augusto Cunha
Buritirana/Matos Além
Mat.(01) Vesp.(01)
02
E.M. Santa Terezinha
Ass.Santa Terezinha/Serra Negra
Matutino
02
E.M. Raimundo A. Cunha
São Benedito/Santana
Matutino
01
E.M. Rui Barbosa
Andaraí
Matutino
01
E.M. Sagrada Familia
Pov.Palmeirinha
Matutino
01
E.M. Santa Clara
Faz. Soberana
Vespertino
01
E.M. Santa Luzia
Bela Aurora
Matutino
02
E.M.Santa Maria
Humaitá
Matutino
01
E.M. Santa Rosa
Galheirinho
Vespertino
01
E.M. São Francisco de Assis
Pov.Santa Luzia
Vespertino
01
                                                                                                                             
E.M. São Raimundo 
Jussaral
Mat.(01) Vesp.(01)
02
E.M. Santa União
Retiro/Flores
Matutino
01
E.M. Santo Antonio
Canto de Cercado/Serra Negra
Matutino
01
E.M. São Gregorio
Santana
Matutino
01
E.M. Sagrada Família
Ass. Boa Esperança/Santana
Vespertino
01
E.M. São Sebastião
Ass. Nova Conquista/Flores
Matutino
01
E.M. União Bom Jesus
Faz. Alegre
Vespertino
01
E.M. Timóteo Carvalho
Enjeitado/Matos Além
Matutino
01
                                                                                                                                                            TOTAL DE VAGAS            39      


VAGAS PARA ZONA RURAL - 1º AO 5º ANO
ESCOLA
LOCALIDADE / REGIÃO
TURNO
VAGAS
E.M. Euclides da Cunha
Pov. Flores

03
E.M. Projeto Agricola Boa Vista
Projeto Boa Vista

04
E.M. Lenilce Arruda
Pov. Nova Terra/Alto Brasil – Flores
Vespertino
02
E.M. Sirino Rodrigues
Remanso/Alto Brasil
Matutino
02
                                                                                                                                                               TOTAL DE VAGAS                  11

PROFESSOR (A) ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL -  6º AO 9º ANO
REQUISITOS:  Licenciatura Especifica na área/ disciplina pretendida

Jornada de Trabalho: 20 horas semanais


Vencimento: R$ 622,00 reais (seiscentos e vinte e dois reais)







VAGAS PARA ZONA RURAL -  6º ao 9º ano

ESCOLA

LOCALIDADE / REGIÃO
DISCIPLINAS
TOTAL DE VAGAS
INFOR.
PORT
MAT.
HIST.
GEO.
CIÊN.
ING.
E.M. Bom Cristão
Cocal / Santana

01 - V
01 - V




02
E.M. Darcy Ribeiro
Faz. Angico

01 -V
01 - V




02
E.M. Euclides da Cunha
Pov.Flores /Flores

02

01
01


04
E.M. Gonçalves Dias
Tamburil / Santana

01 – V
01 – V
01 - V

01 - V
01 - V
05
E.M. Princesa Isabel
Sambaiba/ Santana


01 - V


01 - V

02
E.M. Projeto Boa Vista
Projeto Boa Vista
01 - INT
01 - INT
01 – INT
01 - INT
01 - INT
01- INT
01INT
07
E.M.Profº PedroP. Abreu
Brejo das Moreiras/ Santana



01

01 - V

02
E.M. Lenilce Arruda
Pov.Nova Terra/Alto Brasil

02 – V -N
02 – V-N



01-V-N
05
E.M. Mercial L.de Arruda
Pau Ferrado/Matos Além

01 - V
01 - V
01 - V



03
E.M. Salomão Barros
Curral Velho/ Matos Além


01


01

02
E.M. Santa Terezinha
Ass.StaTerezinha/S.Negra

01
01
01



03
E.M. Rui Barbosa
Pov. Matos Além

01 - N
01 - N




02
E.M. S.Vicente de Pádua
Boa Esperança


01 - V




01
E.M. São Sebastião
Ass.Nova Conquista/Flores


01 - V
01 - V
01 - V


03

Total de Vagas
    43


Convenção: Turnos:  M – Matutino , V – Vespertino, N – Noturno, INT - Integral   
Convenção: Disciplinas:  INFOR.- Informática,  PORT. – Português,  MAT. – Matemática,  HIST. – História,  GEO.- Geografia,  CIÊN.- Ciências,  ING.- Inglês                                 

                                                                                                                                                                                      

ANEXO II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES
1. PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Conhecer, observar e aplicar o Projeto Pedagógico da escola. Planejar e ministrar aulas em turmas de educação infantil – pré- escolar. Participar de reuniões pedagógicas na escola e no órgão municipal de ensino. Participar de reuniões de pais. Ajudar no planejamento e execução de atividades do calendário escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Observar e seguir as orientações da escola e da Secretaria de Educação. Efetuar toda a escrituração de suas atividades pedagógicas.
2. PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – DO 1º AO 5º ANO.
Conhecer, observar e aplicar o Projeto Pedagógico da escola. Planejar e ministrar aulas em turma dos anos iniciais do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos teóricos – práticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, nas capacidades de analisar, criticar e decidir. Efetuar toda escrituração de suas atividades pedagógicas. Participar de todas as reuniões para as quais for convidado. Participar de atividades que envolvam a comunidade e da execução do calendário escolar e outras orientações da escola e da Secretaria de Educação.
3. PROFESSOR (A) DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – DO 6º AO 9º ANO.
Planejar e ministrar aulas de acordo com sua área de formação especifica, transmitindo os conteúdos teóricos – práticos através de explicações, dinâmicas de grupo e pesquisas. Efetuar toda escrituração de suas atividades pedagógicas. Conhecer, observar e aplicar o Projeto Pedagógico da Escola. Participar de todas as reuniões para as quais for convocado. Participar de atividades do Calendário escolar. Observar as orientações da escola e da Secretaria de Educação.

ANEXO III
DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, Nº DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS


MODALIDADE DE PROVA


TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

1 – PROVA OBJETIVA
  1.1 – Conhecimentos pedagógicos dos fundamentos da educação

2 – AVALIAÇÃO DE TITULOS




20


___



20


13

ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMATICO DA PROVA OBJETIVA
1 -  O Projeto Político – Pedagógico da Escola.  A sala de aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação, interação professor – aluno, recursos didáticos. O Processo de Desenvolvimento humano e a aprendizagem.  O processo ensino – aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, progressista e construtivista.  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96. Desafios da Educação Escolar: evasão, repetência e qualidade de ensino.  Função Social da Escola. * Gestão Democrática da Educação Escolar.

ANEXO V
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TITULOS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MAXIMA

QUANTITATIVAS


1.

Pós-Graduação (Especialização na área pretendida)



3,0


3,0


Até 1 curso

2.

Cursos e Eventos na área pretendida.


1,0


5,0


Até 5 cursos e/ou eventos.


3.

Experiência Profissional – em anos letivos.



1,0


5,0


Até 5 anos.

Total máximo de pontos: 13
NORMAS EXPLICATIVAS SOBRE OS TITULOS
1 – A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do documento que os prove devendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua analise.
2 – Para cálculo da pontuação relativa a cursos e eventos, a contagem é feita por documento apresentado, sendo no máximo 5 (cinco) e que tenham sido realizados nos últimos 10 (dez) anos.
3 – Para calculo do tempo total de experiência profissional fica assim determinado:
     3.1 – Até 1 (um) ano   →  1 (um) ponto
     3.2 – De 1 (um) ano a 2 (dois) anos   →  2 (dois) pontos.
      3.3 – De 2 (dois) anos a 3 (três)anos  → 3 (três) pontos
     3.4 – De 3 (três) anos a 4 (quatro) anos → 4 (quatro) pontos
     3.5 – De 4 (quatro)anos a 5 (cinco) anos → 5 (cinco) pontos
4 – A Pós – Graduação/ Especialização na área pretendida pode ser comprovada através de cópia do certificado ou declaração, onde deve conter especificação do curso, identificação do candidato e indicação da carga horária.
5 – A experiência profissional pode ser comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos, que devem estar acompanhadas de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração (recibo, contracheque etc.): Carteira de Trabalho (paginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho); contrato de prestação de serviço, ato de nomeação, declaração de instituição pública, declaração de instituição privada com firma reconhecida de quem estiver assinando – a ( nas declarações, pública ou privada, caso indiquem o período inteiro de trabalho, dispensam a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração).
ANEXO VI
MODELO REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

REQUERIMENTO
À Comissão do Processo Seletivo.
____________________________________________________________________________________________
Candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de Cargos Temporários do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Grajaú – MA, inscrição Nº ___________________ , residente no (a) ______________________________________________________________________________          ___________________________________________________________________________________________      Nº___________ Bairro ____________________________________ Cidade ______________________________       Fones (___) _____________________________ , _________________________ , requer que lhe seja disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo , conforme laudo médico anexo.
Atendimento diferenciado requerido:______________________________________________________________       ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 
 Termos em que pede e aguarda deferimento
Grajaú /MA _____ de ________________ de 2012

__________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
RG:__________________________________________
CPF:__________________________________________


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